LEI Nº 2849 De 23 de março de 2006.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA L.S. INDÚSTRIA DE LIMA LTDA.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.951, de 21 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma L.S. INDÚSTRIA DE LIMAS LTDA., inscrita no CGC/MF nº 56.829.351/0001-64, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
"UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade de e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, no quadrilátero delimitado pelas Avenidas Presidente Vargas (frente do terreno), Moacir Dias de Morais, Dr. Adhemar de Barros e Rua Coronel Joaquim Marques. "Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Presidente Vargas, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, divisa com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal. Do MARCO 1, segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,68 m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete à esquerda e segue em uma arco de 14,02 m (quatorze metros e dois centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o MARCO 5; daí segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno, que encerra uma área de 625,79 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados.)."
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 373,07 m2 (trezentos e setenta e três metros e sete decímetros quadrados)".
Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DA BATATAIS, EM 23 DE MARÇO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.